Erros e Rejeições NFe

Rejeição

203 – Emitente não habilitado para emissão de NF-e

 

Problema:

Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo “203 – Emitente não habilitado para emissão de NF-e”.

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  1. Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
  2. Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
  3. Por falha na Sefaz.

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Para Resolver:

Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada. Para realizar essa consulta, veja os artigos a seguir:

 

Em todos os casos, é importante entrar em contato coma a Sefaz para verificar sua situação cadastral na Sefaz e o motivo da rejeição.

 

Referência


 

Rejeição

868 – Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados.

Quando na Emissão da NFe (modelo 55), com operação de Destino for interestadual, devera informar todos os dados do Veiculo, porem para efeito de não apresentar quaisquer problemas, não informe a placa do veiculo no Campo dos dados da Transportadora.

 

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