Decreto 1063R
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- Publicado em Sexta, 29 Julho 2011 21:00
- Escrito por Super User
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Em atenção ao decreto 1.963R de 07 de Novembro de 2007, conforme a publicação em diário oficial, ao qual refere-fe ao Código Tributário do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES) art. 1.035, onde regulamenta a DISPENSA do SINTEGRA. Comunicamos uma descrição e esclarecimentos a cerca do mesmo. Solicitamos ainda a devoluçao em forma de email ou fax assinado com o ciente do departamento fiscal ou/e da gerência do Cpd.
Artigo 1.035: Ficam DISPENSADAS DE TRANSMITIR a SEFAZ os arquivos magnéticos previstos no Manual de Orientação constante do Convênio ICMS 57/95:
I - Até 31 de dezembro de 2007:
Empresas que o faturamento anual supere R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) e seja igual ou inferior a 1.543.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil reais), Ficam somente dispensadas de transmitir os ITENS DAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA (registro 54 de entrada) e os ITENS VENDIDOS nos ECFs (registro 60D, 60I, 60R). Os demais dados devem continuar sendo enviados mês a mês.
As operações realizadas entre 01/01/2003 até 31/12/2007 DEVERÃO SER ENTREGUES de acordo com a tabela de prazos anteriormente informada, seguindo as orientações citadas no parágrafo anterior. (somente as totalidades das operações e não ITEM A ITEM como antes era exigido).
As operações a partir de 01/01/2008 deverão ser transmitidas INTEGRALMENTE (item a item).
II - Até 31 de dezembro de 2008:
A - Empresas que o faturamento anual seja igual ou inferior a R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais). Ficam TOTALMENTE DISPENSADAS de transmitir o arquivo do SINTEGRA das operações realizadas entre 01/01/2003 até 31/12/2008.
B - Empresas que o faturamento anual supere R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) e seja igual ou inferior a 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), Que estiverem enquadradas no SIMPLES NACIONAL, ficam dispensadas de transmitir os ITENS DAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA (registro 54) até 31/12/2008, os demais dados devem continuar sendo enviados.
As operações a partir de 01/01/2009 deverão ser transmitidas INTEGRALMENTE (item a item).
OBS.: Caso o estabelecimento tenha iniciado suas atividades no curso do ano-calendário, o limite da receita bruta será proporcional aos meses de efetivo funcionamento.
ATENÇÃO: De acordo com informações cedidas pelo setor de SINTEGRA da SEFA-ES, fica dispensado SOMENTE O ENVIO dos arquivos, mas os contribuintes devem gerar, validar e manter os arquivos disponíveis a qualquer momento, caso seja solicitado pela fiscalização.
Controle Gerencial de Estoque e Financeiro – ControllerPLUS:
Conforme é visto, temos constantemente atualizado nosso sistema de retaguarda para atender a diversas contemplações dos clientes a cerca das rotinas especificas da empresa, além é claro das implementações ditas genéricas, onde atigem todos os seguimentos ou alguns destes. Porém como foi dito em reuniões anteriores, estamos sempre a disposição para novas regras e processos no sistema, conforme acordado em contrato de manutenção. Apartir destas obrigatoriedades a ZR Sistemas Integrados não se faz a obrigação dos lançamentos contábeis e/ou fiscais, cabe isto a gerência de CPD determinar o funcionário para tal procedimento. Lembrando ainda que enviamos materiais a cerca de CFOPs, CST, e Sintegra no ano de 2005 para a adequação dos cadastros, porem sabemos das dificuldades enfrentadas pelos clientes nesta personalização cadastral, alem do conhecimento tecnico contabil/fiscal necessário, por isso solicitamos na epoca que se aproximassem mais do apoio contabil (Contadores). Vimos ainda que a necessidade desde ano de 2008 ser ainda um ano (para alguns) de adequações, acerca dos itens da entrada. Pedimos novamente a atenção especial sobre os itens CFOP, CST, Aliquotas, NFs modelos 01, 06, 08, 21, 22, 55 e 57 para Entradas e o Modelo 01 para Saídas, além é claro do movimento de vendas ECF.
Zenilson Rocha
Gerente de Desenvolvimento

