Comunicado do Presidente da Fecomércio

Estimados Companheiros,

 

Reporto-me a todas as Instituições que atuam no GTFAZ – Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda, constituído pela Portaria nº. 060-5, de 06/07/2009, para externar nossa alegria com a decisão tomada pelo Governo em ampliar o teto do Simples Nacional para o patamar máximo permitido pela LC nº. 123/2006, de R$2.400.000,00, ajustando e ampliando desta forma os benefícios dispostos na referida Lei para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

 

Dispensando, neste momento, o comentário sobre este avanço, cabe ressaltar o espírito associativista que norteou os estudos e as posturas reivindicatórias encaminhadas pelas Instituições parceiras ao longo do tempo: a FINDES, a FECOMÉRCIO, o CRC, o SESCON e a FEMICRO. Cabe aqui, também ao SEBRAE, as nossas congratulações por ter sempre emprestado seu apoio, dignificando a essência da sua missão que é desenvolver os pequenos negócios. Não mediram esforços para atuar junto à SEFAZ desde 2007, em contato com todos os Secretários de Fazenda em exercício no período (José Teófilo Oliveira, Cristiane Mendonça, Roberto da Cunha Penedo e Bruno Pessanha Negris).

 

Nossa luta continua. Ainda temos alguns ajustes a reivindicar. Em âmbito nacional, está em trâmite um estudo visando a simplificação dos processos inerentes ao Empreendedor Individual e outros tópicos relativos ao Simples Nacional. No âmbito do Estado, ainda vislumbramos:

  • Dispensar a ME (Microempresa) do uso de ECF, mesmo que tenha POS (máquina de cartão de crédito);
  • Dispensar as EPP (Empresa de pequeno porte) do Registro 74 (inventário) do SINTEGRA, pois o grupo de empresas desta faixa de faturamento não possui estrutura para efetuar um controle de estoque de maneira conveniente. (Ex.: setor de confecções e material de construção).;
  • Dispensar as MPE que estão incluídas no Simples Nacional da obrigatoriedade da emissão de NF Eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42 de 03/07/2009, a exemplo do que ocorreu com o segmento de bares e restaurantes e cozinhas industriais que estão fora do Simples Nacional, e com o Empreendedor Individual (LC 128/2008).
  • O prazo estipulado para  o segmento de MPE, ampliado para agosto, ainda é insuficiente para que as mesmas se adequem à normativa;
  • Rever os prazos de utilização do PAF/ECF para as MPE (mudança do aplicativo que controla o ECF);
  • Obter a resposta oficial da pesquisa SINTEGRA, conforme Resumo Executivo, entregue à SEFAZ em 24/02/2010, em reunião do GTFAZ, após apresentação feita pelo SEBRAE/ES.

 

São muitas mudanças; entendemos que são úteis e necessárias; mas é necessário que os empresários das MPE sejam educados e qualificados para se prepararem para enfrentar essas mudanças;

Aproveito para reivindicar que todas as instituições participem do Fórum que ajudamos a construir, o FOCAMPE – Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Espírito Santo, criado pelo decreto nº 2246-R de 07/04/2009.

 

Finalizando, agradeço a consideração à minha coordenação junto às Instituições agregadas ao GTFAZ e, em épocas passadas, junto ao extinto Comitê Estadual para Implementação da Lei Geral, no período de outubro de 2007 e abril de 2009, até a constituição do FOCAMPE.

 

Continuo à disposição para atuar na luta pelo fortalecimento dos pequenos negócios no Estado do Espírito Santo.

 

Cordialmente,

 

 

José Lino Sepulcri

Presidente da FECOMÉRCIO

Presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE/ES